Edital de Abertura de Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição ao Processo Seletivo de 2009 da UFMT – Concurso Vestibular Unificado
(publicado no D.O.U. em, 03/06/08 – Seção 3 – pag. 29 e 30)
A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Coordenação de Exames Vestibulares, torna público o presente edital contendo as normas para a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Processo Seletivo de 2009 – Concurso Vestibular Unificado, de acordo com a Resolução CD n.º 23, de 27 de maio de 2008.
1 - INSCRIÇÕES
1.1. Período: 16 a 20 de junho de 2008
1.2. Locais e Horários: · CUIABÁ
Campus Universitário de Cuiabá – Centro Cultural, das 13:00 às 20:00 horas.
· RONDONÓPOLIS, PONTAL DO ARAGUAIA E SINOP
Secretarias dos respectivos Campi Universitários, das 13:00 às 20:00 horas.
1.3. Documentos obrigatórios para Inscrição
Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Processo Seletivo de 2009 da UFMT, o candidato deverá entregar fotocópia da documentação abaixo especificada, observando período, locais e horários definidos nos subitens 1.1 e 1.2 deste Edital.
1.3.1. Documentos Pessoais:
a) Documento Oficial de Identidade
Serão considerados documentos oficiais de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) Comprovante que está cursando o 3.º ano do Ensino Médio (Atestado) ou de conclusão do Ensino Médio (Diploma ou Certificado);
c) Comprovante de bolsa de estudo, se o candidato estiver cursando ou se já concluiu o Ensino Médio em escola privada;
d) Comprovante de renda, se exerce atividade remunerada (holerite, recibo, contracheque ou declaração de autônomo); ou comprovante que está desempregado (CTPS com registro que comprove a baixa ou cópia da rescisão do contrato de trabalho ou do Seguro Desemprego), referentes ao mês de abril ou de maio de 2008;
e) Comprovante da forma de residência referente ao mês de abril ou maio de 2008 (recibo de pagamento de aluguel ou de financiamento de moradia, ou declaração de cessão de moradia);
f ) Comprovante de despesas com residência referente ao mês de abril ou maio de 2008: contas de energia elétrica, de água e de telefone da própria residência;
g) Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Física (ano calendário 2007 – exercício 2008), ou de isento (ano calendário 2006 – exercício 2007).
1.3.2. Documentos das pessoas que compõem a renda e despesa familiar:
a) Comprovante de renda das pessoas com idade igual ou superior a 18 anos que exercem atividade remunerada (holerite, recibo, contracheque, declaração de trabalho autônomo, ou comprovante de aposentadoria/pensionista), ou comprovante de desemprego (CTPS com registro que comprove a baixa ou cópia da rescisão do contrato de trabalho ou do Seguro Desemprego), referentes ao mês de abril ou maio de 2008;
b) Certidão de nascimento ou documento oficial de identidade das crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos e que não trabalham;
c) Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Física (ano calendário 2007 – exercício 2008), ou de isento (ano calendário 2006 – exercício 2007).
Para cada requerente que apresentar todos os documentos pertinentes referidos nos subitens 1.3.1 e 1.3.2 deste Edital e atender às exigências da Resolução CD n.º 23, de 27 de maio de 2008, constante do verso do Informativo, será apurada sua Renda per Capita (RPC), por meio da fórmula:
RBF = Renda Bruta Familiar; DH = Despesas com Habitação: aluguel, luz e água; N = Número de pessoas da família.
I) Se a RPC for igual ou inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, o requerente receberá ISENÇÃO INTEGRAL do valor da taxa de inscrição;
II) Ao requerente com RPC superior a 75% (setenta e cinco por cento) e igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo vigente será concedida ISENÇÃO PARCIAL correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa de inscrição.
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Mais informações pelos telefones 3615-8477 e 3615-8152, de segunda à sexta-feira, das 13:00 às 17:00 horas.
1.3.3. Pessoas beneficiárias (seguradas ou dependentes) de programas do Governo Federal:
As pessoas beneficiárias (seguradas ou dependentes) de programas de transferência de renda do Governo Federal, tais como Bolsa Família, PETI, BPC, receberão ISENÇÃO INTEGRAL desde que apresentem, obrigatoriamente, no período, locais e horários definidos nos subitens 1.1 e 1.2 deste Edital, cópia dos seguintes documentos: documento oficial de identidade, cartão de benefícios com o comprovante bancário referente ao mês de abril ou maio de 2008 e comprovante que está cursando o 3.º ano do Ensino Médio (Atestado) ou de conclusão do Ensino Médio (Diploma ou Certificado).
1.3.4. A não apresentação dos documentos obrigatórios constantes dos subitens 1.3.1, 1.3.2 e, para o caso de pessoas beneficiárias de programas do Governo Federal, constantes do subitem 1.3.3, implicará no indeferimento do Requerimento de Isenção.
1.4. Não terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição o requerente que apresentar RPC superior a 1 (um) salário mínimo, que já esteja cursando curso superior na UFMT ou em qualquer outra IES ou, ainda, que seja portador de diploma de curso superior.
1.5. O requerente terá direito a apenas duas isenções de pagamento da taxa de inscrição nos Processos Seletivos da UFMT.
1.5.1. O requerente que for contemplado com isenção total ou parcial e não realizar sua inscrição ao Processo Seletivo de 2009 da UFMT não terá mais direito à isenção nos próximos Processos Seletivos.
2 - DIVULGAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÕES DEFERIDAS
2.1. Data: a partir de 21 de julho de 2008.
2.2. Locais: os locais de divulgação são os constantes do subitem 1.2
3 - PRAZO PARA RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO
3.1. Período: Até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados.
3.2. Locais: serão divulgados na data prevista no subitem 2.1
4 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS
4.1. Data: a partir de 29 de julho de 2008
4.2. Locais: os locais de divulgação são os constantes do subitem 1.2
Cuiabá-MT, 29 de maio de 2008.
Coordenadora de Exames Vestibulares